Retenções Técnicas na Construção Civil: Guia Prático dos 11% de INSS e 5% de ISS em Medições
Por Equipe FinGo • Atualizado em 03/10/2026
Resposta rápida
Ao pagar a medição de uma empreiteira que cede mão de obra (empreitada parcial ou subempreitada), a construtora tomadora retém 11% de INSS sobre o valor dos serviços da nota (3,5% se a contratada recolhe a CPRB), podendo excluir materiais e equipamentos discriminados no contrato e na nota. O ISS de 2% a 5% é devido no município da obra e a retenção segue a lei desse município. Além disso, contratos costumam reter garantia técnica, em geral 5% de cada medição.
Por que a construtora precisa reter tributos da empreiteira
Na construção civil, quem contrata serviços de outra empresa pode ser responsável por tributos que, em tese, seriam da contratada. Para garantir o recolhimento, a lei obriga o tomador a reter parte do valor da nota e pagar a guia em nome do prestador. Se a construtora paga a medição cheia e a empreiteira não recolhe, a dívida e as multas podem cair sobre quem contratou.
INSS: a retenção de 11%
A Lei 8.212/1991 (art. 31) e a Instrução Normativa RFB 2.110/2022 determinam que o contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada retenha 11% do valor bruto dos serviços da nota fiscal. Na construção civil, isso alcança a empreitada parcial e a subempreitada: alvenaria, estrutura, instalações, acabamentos, pintura e serviços semelhantes contratados por etapa.
- Alíquota padrão: 11% sobre o valor dos serviços.
- Empresa contratada que recolhe a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): 3,5% (Lei 12.546/2011, art. 7º, §6º). Confira a alíquota vigente durante a transição da reoneração (Lei 14.973/2024).
- Empreitada total (a empresa assume a obra inteira): em regra não há retenção; vale a responsabilidade solidária do contratante, afastada com a documentação de regularidade da contratada.
- Optantes do Simples Nacional: a retenção se aplica às atividades de construção civil tributadas no Anexo IV.
Dedução de materiais e equipamentos
Materiais e equipamentos fornecidos pela empreiteira não são mão de obra e podem sair da base dos 11%, desde que estejam previstos no contrato e discriminados na nota fiscal. Quando o contrato prevê o fornecimento, mas a nota não separa os valores, a IN RFB 2.110/2022 fixa percentuais mínimos de base de cálculo, que variam conforme o tipo de serviço. Por isso, a recomendação prática é exigir nota com mão de obra e material em linhas separadas.
ISS: quem retém e em qual município
Pela Lei Complementar 116/2003, o ISS dos serviços de construção civil é devido no município onde a obra é executada, com alíquota entre 2% e 5%. A obrigação de reter depende da legislação de cada município: muitos atribuem a retenção ao tomador pessoa jurídica, outros só quando o prestador é de fora da cidade. Em São Paulo, por exemplo, há regra específica para prestadores de outros municípios sem cadastro no CPOM. Consulte sempre a lei do município da obra.
A mesma lei permite, em alguns casos, abater da base do ISS os materiais fornecidos pelo prestador e incorporados à obra, conforme regulamentação municipal.
IRRF e PIS/COFINS/CSLL
| Retenção | Alíquota usual | Observação |
|---|---|---|
| INSS | 11% (3,5% na CPRB) | Sobre mão de obra; materiais discriminados podem ser excluídos |
| ISS | 2% a 5% | Conforme a lei do município da obra |
| IRRF | 1,5% | Quando o serviço está entre os sujeitos à retenção (Decreto 9.580/2018) |
| PIS/COFINS/CSLL | 4,65% | Lei 10.833/2003; dispensada quando o valor a reter é até R$ 10,00 |
| Garantia técnica | 5% (comum) | Cláusula contratual, devolvida ao fim da obra |
Exemplo: medição de R$ 100.000,00
Uma empreiteira de estrutura apresenta medição de R$ 100.000,00, com R$ 40.000,00 de materiais discriminados no contrato e na nota. ISS de 3% no município, garantia contratual de 5%, sem IRRF e sem PIS/COFINS/CSLL neste caso (simplificado):
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Valor bruto da medição | — | R$ 100.000,00 |
| INSS | 11% × R$ 60.000,00 (mão de obra) | − R$ 6.600,00 |
| ISS | 3% × R$ 100.000,00 | − R$ 3.000,00 |
| Retenção técnica de garantia | 5% × R$ 100.000,00 | − R$ 5.000,00 |
| Valor líquido a pagar | — | R$ 85.400,00 |
A construtora paga R$ 85.400,00 à empreiteira, recolhe R$ 6.600,00 em GPS/DCTFWeb e R$ 3.000,00 de ISS em nome dela, e guarda R$ 5.000,00 de garantia até o recebimento definitivo da obra.
Checklist antes de liberar o pagamento
- Nota fiscal com mão de obra e materiais separados.
- Destaque da retenção de INSS na nota.
- Município e alíquota de ISS corretos.
- Guia das retenções gerada no mesmo mês do pagamento.
- Controle da garantia retida por contrato, para devolver no fim.
Como fazer no FinGo
No módulo de Medições, o boletim calcula as retenções (INSS, ISS, IRRF, PIS/COFINS/CSLL e garantia) a partir do valor bruto, mostra o líquido a pagar e lança as guias no contas a pagar. Este artigo é informativo: valide as alíquotas e a obrigação de reter com o contador da empresa e a legislação do município.
Perguntas frequentes
Quando a construtora deve reter 11% de INSS?
Ao contratar serviços de construção civil com cessão de mão de obra, como empreitada parcial e subempreitada. A base é o valor dos serviços da nota; materiais e equipamentos discriminados no contrato e na nota podem ser excluídos (Lei 8.212/1991, art. 31; IN RFB 2.110/2022).
Empreitada total tem retenção de INSS?
Em regra, não. Na empreitada total o contratante responde solidariamente pelas contribuições da obra e pode afastar essa responsabilidade com a documentação de regularidade da contratada.
Qual a alíquota de retenção de INSS para empresa na desoneração da folha?
3,5%, quando a contratada recolhe a CPRB (Lei 12.546/2011, art. 7º, §6º). Durante a reoneração gradual da Lei 14.973/2024, confirme a alíquota vigente com o contador.
Onde é pago o ISS de obra?
No município onde a obra é executada, com alíquota de 2% a 5% (Lei Complementar 116/2003). A obrigação de o tomador reter depende da lei desse município.
Fontes e base legal
- Lei 8.212/1991, art. 31 — retenção previdenciária
- Instrução Normativa RFB 2.110/2022
- Lei 12.546/2011, art. 7º, §6º — retenção de 3,5% (CPRB)
- Lei Complementar 116/2003 — ISS
- Lei 10.833/2003 — retenção de PIS/COFINS/CSLL
Conteúdo informativo. Regras fiscais e técnicas mudam: confirme com o contador e o engenheiro responsável antes de aplicar.
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