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Orçamentos & Custos21 Setembro 2026 • ⏱️ 9 min de leitura

Como Calcular o BDI de Obras Públicas e Privadas pelo Acórdão 2622/2013 do TCU

Por Equipe FinGo • Atualizado em 03/10/2026

Resposta rápida

O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é o percentual somado ao custo direto da obra para cobrir administração central, seguro, garantia, risco, despesas financeiras, tributos e lucro. Pelo Acórdão 2.622/2013 do TCU, calcula-se com BDI = {[(1 + AC + S + R + G) × (1 + DF) × (1 + L)] / (1 − I)} − 1. Em construção de edifícios, o TCU considera aceitável um BDI entre 20,34% e 25,00%, com valor médio de 22,12%.

O que é BDI e por que ele decide se a obra dá lucro

Toda obra tem dois tipos de custo. O custo direto é o que fica no canteiro: materiais, mão de obra com encargos e equipamentos. O custo indireto é o que a construtora gasta para existir e tocar o contrato: escritório, contador, seguros, juros do capital de giro, impostos sobre o faturamento e o lucro que remunera o risco do negócio.

O BDI transforma esse segundo grupo em um percentual aplicado sobre o custo direto. Se o custo direto de uma obra é R$ 1.000.000,00 e o BDI é 23,54%, o preço de venda fica em R$ 1.235.400,00. Um BDI alto demais tira a construtora da licitação ou do orçamento do cliente; um BDI baixo demais faz a empresa trabalhar de graça e financiar a obra com o próprio caixa.

A fórmula do TCU (Acórdão 2.622/2013)

O Tribunal de Contas da União consolidou no Acórdão 2.622/2013 – Plenário a fórmula usada como referência em obras públicas, e que também serve de boa prática em obras privadas:

BDI = { [ (1 + AC + S + R + G) × (1 + DF) × (1 + L) ] / (1 − I) } − 1
  • AC — Administração Central: rateio dos custos do escritório da empresa.
  • S + G — Seguro e Garantia: seguros da obra e garantias contratuais (o TCU avalia os dois juntos).
  • R — Risco: imprevistos do empreendimento.
  • DF — Despesas Financeiras: custo do dinheiro entre o gasto na obra e o recebimento da medição.
  • L — Lucro: remuneração da construtora.
  • I — Tributos sobre o faturamento: PIS, COFINS, ISS e, quando a empresa está na desoneração da folha, a CPRB.

Observe que os tributos ficam no denominador (1 − I). Isso acontece porque eles incidem sobre o preço de venda, e não sobre o custo: somar o percentual do imposto direto ao custo deixaria a empresa pagando parte do tributo com o próprio lucro.

Faixas de referência do TCU para construção de edifícios

Parcela1º quartilMédio3º quartil
Administração Central (AC)3,00%4,00%5,50%
Seguro + Garantia (S+G)0,80%0,80%1,00%
Risco (R)0,97%1,27%1,27%
Despesas Financeiras (DF)0,59%1,23%1,39%
Lucro (L)6,16%7,40%8,96%
BDI final (resultado)20,34%22,12%25,00%
Acórdão 2.622/2013 – TCU, obras de construção de edifícios. Outras tipologias (rodovias, saneamento, redes) têm faixas próprias.

As faixas não são teto legal. Um BDI acima do 3º quartil pode ser aceito quando a construtora justifica tecnicamente cada parcela, por exemplo uma obra em local remoto com risco maior. Sem justificativa, o órgão de controle tende a considerar o preço com sobrepreço.

Exemplo completo com números

Vamos calcular o BDI de uma edificação usando os valores médios do TCU, ISS de 3% no município da obra e empresa fora da desoneração da folha:

ParcelaValor usado
AC4,00%
S + G0,80%
R1,27%
DF1,23%
L7,40%
I = PIS 0,65% + COFINS 3,00% + ISS 3,00%6,65%

1 + AC + S + G + R = 1 + 0,0400 + 0,0080 + 0,0127 = 1,0607

Multiplique por (1 + DF) = 1,0123 e por (1 + L) = 1,0740: 1,0607 × 1,0123 × 1,0740 = 1,1532

Divida por (1 − I) = 0,9335: 1,1532 ÷ 0,9335 = 1,2354

Subtraia 1: BDI = 0,2354, ou seja, 23,54%

Mesmo com todas as parcelas no valor médio, o BDI final (23,54%) ficou acima do BDI médio da tabela (22,12%), porque o ISS de 3% deste exemplo é maior que o considerado no levantamento. É por isso que o TCU compara o BDI final com os quartis, e não só cada parcela.

O imposto muda bastante o resultado. Com ISS de 5% em vez de 3%, o mesmo cálculo vai para 26,24%. Para uma empresa na desoneração da folha, entra também a CPRB no denominador; veja o artigo sobre SINAPI desonerado para os números de 2026.

BDI diferenciado para materiais e equipamentos

Quando a obra inclui fornecimento relevante de materiais ou equipamentos que a construtora apenas compra e instala (elevadores, transformadores, grandes lotes de esquadrias), o TCU recomenda aplicar um BDI reduzido sobre esses itens, porque a construtora não tem sobre eles o mesmo custo de administração e risco. A referência do Acórdão 2.622/2013 para fornecimento de materiais e equipamentos é de 11,10% a 16,80%, com valor médio de 14,02%.

A Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) mantém a exigência de orçamento detalhado e de composição do BDI na proposta. Na prática, a planilha deve mostrar cada parcela do BDI e indicar quais itens recebem o BDI diferenciado.

Erros comuns

  • Somar os tributos ao custo em vez de usar o denominador (1 − I).
  • Incluir no BDI custos que deveriam estar na planilha de custo direto, como mestre de obras, vigia e canteiro: no padrão do TCU, a administração local da obra é custo direto.
  • Esquecer de trocar o ISS ao orçar obras em municípios diferentes.
  • Usar tabela SINAPI desonerada sem incluir a CPRB no BDI, ou o contrário.

Como fazer no FinGo

A Calculadora de BDI do FinGo (gratuita, em fingo.api.br/calculadora-bdi) aplica a fórmula do TCU, mostra as faixas de referência e gera a memória de cálculo. Dentro do sistema, o orçamento com SINAPI aplica o BDI escolhido sobre o custo direto de cada item.

Perguntas frequentes

Qual é a fórmula do BDI pelo TCU?

BDI = {[(1 + AC + S + R + G) × (1 + DF) × (1 + L)] / (1 − I)} − 1, conforme o Acórdão 2.622/2013 do TCU. AC é administração central, S e G seguro e garantia, R risco, DF despesas financeiras, L lucro e I os tributos sobre o faturamento.

Qual é o BDI aceitável para construção de edifícios?

O TCU usa como referência para construção de edifícios a faixa de 20,34% (1º quartil) a 25,00% (3º quartil), com valor médio de 22,12%. Valores fora da faixa precisam de justificativa técnica.

O ISS entra no BDI?

Sim. O ISS, junto com PIS e COFINS (e a CPRB, para empresas na desoneração da folha), compõe o I da fórmula e fica no denominador, porque incide sobre o preço de venda.

Mestre de obras entra no BDI?

Não, pelo padrão do TCU. A administração local (mestre, encarregados, engenheiro residente, canteiro) é custo direto e deve aparecer na planilha orçamentária.

Fontes e base legal

  • TCU — Acórdão 2.622/2013 – Plenário (BDI de referência)
  • Decreto 7.983/2013 — orçamento de referência de obras com recursos da União
  • Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos

Conteúdo informativo. Regras fiscais e técnicas mudam: confirme com o contador e o engenheiro responsável antes de aplicar.

FinGo Engenharia & Gestão

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