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Engenharia & Licitações10 Outubro 2026 • ⏱️ 10 min de leitura

SINAPI em Licitações Públicas: Como Usar as Composições Oficiais pela Nova Lei 14.133/2021

Por Equipe FinGo • Atualizado em 10/10/2026

Resposta rápida

Nas licitações de obras e serviços de engenharia com recursos federais, o SINAPI (Caixa/IBGE) é o sistema de referência obrigatório de custos, conforme o art. 23 da Lei 14.133/2021 e o Decreto 7.983/2013. O orçamento de referência da administração fixa o preço máximo global e os limites unitários pela mediana dos custos do SINAPI acrescida do BDI referencial. As construtoras participantes devem apresentar planilhas com composições analíticas e observar o regime tributário (desonerado ou não) fixado no edital.

O SINAPI e a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), mantido pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE, é a espinha dorsal da engenharia pública brasileira. Com a consolidação da Lei 14.133/2021, o papel do SINAPI como parâmetro máximo de preços para obras executadas com recursos da União foi reafirmado no artigo 23, § 2º, mantendo a vigência dos parâmetros metodológicos do Decreto Federal nº 7.983/2013.

Para os órgãos públicos, o SINAPI determina o teto do orçamento de referência da licitação. Para as construtoras e empreiteiras que disputam o certame, conhecer as regras de apropriação dos custos do sistema é indispensável para evitar desclassificação por inexequibilidade ou sobrepreço, além de assegurar que a proposta seja financeiramente rentável durante toda a execução contratual.

Composições Analíticas versus Sintéticas no Orçamento Licitatório

Uma das exigências centrais dos editais públicos é a demonstração detalhada dos custos unitários. O SINAPI disponibiliza suas referências em dois formatos complementares:

  • Composições Sintéticas: apresentam o código do serviço, a descrição resumida, a unidade de medida (m², m³, kg, un) e o custo unitário total com e sem desoneração da folha de pagamento.
  • Composições Analíticas: detalham todos os insumos que integram o serviço — consumo de materiais, coeficientes de produtividade da mão de obra (pedreiro, servente, carpinteiro) em horas por unidade e equipamentos empregados, além das composições auxiliares integradas.
  • Encargos Sociais: percentuais incidentes sobre a folha de salários (horistas e mensalistas), variando conforme a adoção do regime desonerado (com CPRB) ou não desonerado.

Apresentar apenas a planilha sintética é motivo frequente de desclassificação ou de abertura de diligências pelas comissões de contratação. A empresa deve sempre anexar a memória analítica de cada item da planilha orçamentária.

Preço Máximo Global e Limites de Preços Unitários

De acordo com a jurisprudência pacificada do Tribunal de Contas da União (Súmula 259/TCU), a comissão de licitação deve avaliar tanto o valor global quanto os custos unitários de cada item:

Critério de AnáliseRegra Legal e TCUConsequência de Violação
Valor Global da PropostaNão pode exceder o valor total do orçamento de referência do editalDesclassificação imediata da proposta
Custos Unitários RelevantesNão podem ultrapassar os custos unitários do SINAPI somados ao BDI limiteExigência de justificativa técnica formal ou desclassificação
InexequibilidadePreços inferiores a 75% do orçamento de referência (art. 59, § 4º da Lei 14.133)Diligência para comprovação documental da viabilidade dos custos
BDI Diferenciado para FornecimentosMateriais e equipamentos de alta relevância devem ter BDI menor (14,02% médio)Ajuste obrigatório da proposta para evitar sobrepreço
Critérios de aceitabilidade de propostas em obras públicas regidas pela Lei 14.133/2021 e orientações do TCU.

Atenção ao jogo de planilha: apresentar preços unitários muito acima do SINAPI em itens sujeitos a aditivos de quantidade, compensando com descontos irreais em itens que não serão executados, configura fraude passível de rescisão contratual e declaração de inidoneidade pelo TCU.

O que fazer quando o serviço não consta no SINAPI

Nem todos os serviços de uma obra estão catalogados no SINAPI, especialmente intervenções especializadas, restaurações ou tecnologias recentes. Nesses casos, o Decreto 7.983/2013 e a Lei 14.133/2021 estabelecem uma ordem de preferência subsidiária:

1. SICRO (DNIT): se a obra tiver serviços de terraplenagem, pavimentação ou drenagem, o catálogo do SICRO tem prioridade imediata como fonte referencial oficial.

2. Tabelas Estaduais ou Municipais: sistemas homologados de órgãos públicos (como EMOP-RJ, CPOS-SP, FDE ou SEINFRA-CE) com metodologia reconhecida.

3. Pesquisa de Mercado com Três Cotações: quando não houver referência pública, exige-se pesquisa formal com no mínimo 3 fornecedores distintos e ativos, documentando as cotações nas mesmas condições comerciais.

4. Composição de Custo Própria: elaborada por engenheiro com anotação de responsabilidade técnica (ART), detalhando coeficientes e custos de insumos pesquisados.

Checklist para não errar no orçamento de licitação

  • Verifique a competência exata do SINAPI exigida no edital (mês e ano de referência, bem como o estado da federação correto).
  • Confirme se o edital exige regime com desoneração ou sem desoneração e aplique a alíquota correspondente de CPRB no BDI.
  • Cheque os encargos complementares (transporte, alimentação, EPI) que agora integram as composições do SINAPI.
  • Garanta que os itens da Faixa A da Curva ABC estejam rigorosamente alinhados aos custos de mercado e do SINAPI.
  • Verifique se o BDI calculado atende aos quartis do Acórdão 2.622/2013 do TCU para a tipologia específica do objeto.

Como fazer no FinGo

O FinGo integra as tabelas oficiais completas do SINAPI da Caixa Econômica Federal atualizadas mês a mês. O sistema permite montar orçamentos analíticos com busca instantânea de composições e insumos, alternar entre os regimes desonerado e não desonerado com um clique, calcular o BDI conforme o TCU e exportar a planilha orçamentária completa formatada para anexação em editais e licitações públicas.

Perguntas frequentes

O uso do SINAPI é obrigatório em todas as licitações?

É obrigatório em todas as obras e serviços de engenharia executados total ou parcialmente com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) ou de fundos federais (FGTS, FAT), conforme a Lei 14.133/2021 e Decreto 7.983/2013. Estados e municípios costumam adotá-lo como boa prática em suas próprias licitações.

O que acontece se um preço unitário da proposta superar o SINAPI?

Se o item for relevante (faixa A ou B da curva ABC), o órgão de controle e a comissão de licitação exigirão justificativa técnica circunstanciada. Sem justificativa plausível, a proposta pode ser desclassificada por sobrepreço unitário.

Qual a diferença entre a mediana e a média no SINAPI?

O SINAPI utiliza a mediana estatística dos preços coletados pelo IBGE para cada insumo, eliminando distorções de valores extremos (muito altos ou muito baixos), conferindo maior estabilidade ao índice referencial.

O SINAPI já inclui BDI nos preços das composições?

Não. Os preços das composições e insumos do SINAPI refletem estritamente o Custo Direto da obra. O BDI deve ser calculado e adicionado separadamente na planilha orçamentária.

Fontes e base legal

Conteúdo informativo. Regras fiscais e técnicas mudam: confirme com o contador e o engenheiro responsável antes de aplicar.

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