SINAPI em Licitações Públicas: Como Usar as Composições Oficiais pela Nova Lei 14.133/2021
Por Equipe FinGo • Atualizado em 10/10/2026
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Nas licitações de obras e serviços de engenharia com recursos federais, o SINAPI (Caixa/IBGE) é o sistema de referência obrigatório de custos, conforme o art. 23 da Lei 14.133/2021 e o Decreto 7.983/2013. O orçamento de referência da administração fixa o preço máximo global e os limites unitários pela mediana dos custos do SINAPI acrescida do BDI referencial. As construtoras participantes devem apresentar planilhas com composições analíticas e observar o regime tributário (desonerado ou não) fixado no edital.
O SINAPI e a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)
O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), mantido pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE, é a espinha dorsal da engenharia pública brasileira. Com a consolidação da Lei 14.133/2021, o papel do SINAPI como parâmetro máximo de preços para obras executadas com recursos da União foi reafirmado no artigo 23, § 2º, mantendo a vigência dos parâmetros metodológicos do Decreto Federal nº 7.983/2013.
Para os órgãos públicos, o SINAPI determina o teto do orçamento de referência da licitação. Para as construtoras e empreiteiras que disputam o certame, conhecer as regras de apropriação dos custos do sistema é indispensável para evitar desclassificação por inexequibilidade ou sobrepreço, além de assegurar que a proposta seja financeiramente rentável durante toda a execução contratual.
Composições Analíticas versus Sintéticas no Orçamento Licitatório
Uma das exigências centrais dos editais públicos é a demonstração detalhada dos custos unitários. O SINAPI disponibiliza suas referências em dois formatos complementares:
- Composições Sintéticas: apresentam o código do serviço, a descrição resumida, a unidade de medida (m², m³, kg, un) e o custo unitário total com e sem desoneração da folha de pagamento.
- Composições Analíticas: detalham todos os insumos que integram o serviço — consumo de materiais, coeficientes de produtividade da mão de obra (pedreiro, servente, carpinteiro) em horas por unidade e equipamentos empregados, além das composições auxiliares integradas.
- Encargos Sociais: percentuais incidentes sobre a folha de salários (horistas e mensalistas), variando conforme a adoção do regime desonerado (com CPRB) ou não desonerado.
Apresentar apenas a planilha sintética é motivo frequente de desclassificação ou de abertura de diligências pelas comissões de contratação. A empresa deve sempre anexar a memória analítica de cada item da planilha orçamentária.
Preço Máximo Global e Limites de Preços Unitários
De acordo com a jurisprudência pacificada do Tribunal de Contas da União (Súmula 259/TCU), a comissão de licitação deve avaliar tanto o valor global quanto os custos unitários de cada item:
| Critério de Análise | Regra Legal e TCU | Consequência de Violação |
|---|---|---|
| Valor Global da Proposta | Não pode exceder o valor total do orçamento de referência do edital | Desclassificação imediata da proposta |
| Custos Unitários Relevantes | Não podem ultrapassar os custos unitários do SINAPI somados ao BDI limite | Exigência de justificativa técnica formal ou desclassificação |
| Inexequibilidade | Preços inferiores a 75% do orçamento de referência (art. 59, § 4º da Lei 14.133) | Diligência para comprovação documental da viabilidade dos custos |
| BDI Diferenciado para Fornecimentos | Materiais e equipamentos de alta relevância devem ter BDI menor (14,02% médio) | Ajuste obrigatório da proposta para evitar sobrepreço |
Atenção ao jogo de planilha: apresentar preços unitários muito acima do SINAPI em itens sujeitos a aditivos de quantidade, compensando com descontos irreais em itens que não serão executados, configura fraude passível de rescisão contratual e declaração de inidoneidade pelo TCU.
O que fazer quando o serviço não consta no SINAPI
Nem todos os serviços de uma obra estão catalogados no SINAPI, especialmente intervenções especializadas, restaurações ou tecnologias recentes. Nesses casos, o Decreto 7.983/2013 e a Lei 14.133/2021 estabelecem uma ordem de preferência subsidiária:
1. SICRO (DNIT): se a obra tiver serviços de terraplenagem, pavimentação ou drenagem, o catálogo do SICRO tem prioridade imediata como fonte referencial oficial.
2. Tabelas Estaduais ou Municipais: sistemas homologados de órgãos públicos (como EMOP-RJ, CPOS-SP, FDE ou SEINFRA-CE) com metodologia reconhecida.
3. Pesquisa de Mercado com Três Cotações: quando não houver referência pública, exige-se pesquisa formal com no mínimo 3 fornecedores distintos e ativos, documentando as cotações nas mesmas condições comerciais.
4. Composição de Custo Própria: elaborada por engenheiro com anotação de responsabilidade técnica (ART), detalhando coeficientes e custos de insumos pesquisados.
Checklist para não errar no orçamento de licitação
- Verifique a competência exata do SINAPI exigida no edital (mês e ano de referência, bem como o estado da federação correto).
- Confirme se o edital exige regime com desoneração ou sem desoneração e aplique a alíquota correspondente de CPRB no BDI.
- Cheque os encargos complementares (transporte, alimentação, EPI) que agora integram as composições do SINAPI.
- Garanta que os itens da Faixa A da Curva ABC estejam rigorosamente alinhados aos custos de mercado e do SINAPI.
- Verifique se o BDI calculado atende aos quartis do Acórdão 2.622/2013 do TCU para a tipologia específica do objeto.
Como fazer no FinGo
O FinGo integra as tabelas oficiais completas do SINAPI da Caixa Econômica Federal atualizadas mês a mês. O sistema permite montar orçamentos analíticos com busca instantânea de composições e insumos, alternar entre os regimes desonerado e não desonerado com um clique, calcular o BDI conforme o TCU e exportar a planilha orçamentária completa formatada para anexação em editais e licitações públicas.
Perguntas frequentes
O uso do SINAPI é obrigatório em todas as licitações?
É obrigatório em todas as obras e serviços de engenharia executados total ou parcialmente com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) ou de fundos federais (FGTS, FAT), conforme a Lei 14.133/2021 e Decreto 7.983/2013. Estados e municípios costumam adotá-lo como boa prática em suas próprias licitações.
O que acontece se um preço unitário da proposta superar o SINAPI?
Se o item for relevante (faixa A ou B da curva ABC), o órgão de controle e a comissão de licitação exigirão justificativa técnica circunstanciada. Sem justificativa plausível, a proposta pode ser desclassificada por sobrepreço unitário.
Qual a diferença entre a mediana e a média no SINAPI?
O SINAPI utiliza a mediana estatística dos preços coletados pelo IBGE para cada insumo, eliminando distorções de valores extremos (muito altos ou muito baixos), conferindo maior estabilidade ao índice referencial.
O SINAPI já inclui BDI nos preços das composições?
Não. Os preços das composições e insumos do SINAPI refletem estritamente o Custo Direto da obra. O BDI deve ser calculado e adicionado separadamente na planilha orçamentária.
Fontes e base legal
- Lei 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
- Decreto Federal 7.983/2013 — Regras e critérios para orçamentos de obras da União
- Caixa Econômica Federal — Metodologia e Cadernos Técnicos do SINAPI
- TCU — Súmula nº 259 e Acórdão 2.622/2013 – Plenário
Conteúdo informativo. Regras fiscais e técnicas mudam: confirme com o contador e o engenheiro responsável antes de aplicar.
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