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Engenharia & SINAPI14 Setembro 2026 • ⏱️ 8 min de leitura

SINAPI Desonerado vs Não Desonerado: Como Escolher o Regime Certo para sua Construtora

Por Equipe FinGo • Atualizado em 03/10/2026

Resposta rápida

O SINAPI publica, para cada estado, uma tabela não desonerada (encargos sociais com os 20% de contribuição patronal sobre a folha) e uma desonerada (sem essa contribuição, porque a empresa recolhe a CPRB sobre a receita). Use a tabela do mesmo regime em que a sua construtora recolhe a previdência e coloque a CPRB no BDI quando usar a desonerada. Desde 2025, a Lei 14.973/2024 faz a reoneração gradual da folha até 2028, o que muda os números da escolha.

O que é o SINAPI

O SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) é mantido pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE. Todo mês ele publica, para cada um dos 27 estados, preços de insumos e composições de serviços. Pelo Decreto 7.983/2013, é a referência obrigatória de custos para obras e serviços de engenharia contratados com recursos da União e muito usado também em obras financiadas pela Caixa e em orçamentos privados.

Por que existem duas tabelas

A diferença está só na mão de obra. Sobre o salário do operário, a empresa paga encargos sociais (INSS patronal, FGTS, férias, 13º, descanso remunerado e outros). Um desses encargos é a contribuição patronal de 20% ao INSS. Empresas da construção civil puderam trocar essa contribuição sobre a folha pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), calculada sobre o faturamento.

Não desoneradoDesonerado
Contribuição patronal sobre a folha20% nos encargosfora dos encargos
Encargos sociais típicos (horista)cerca de 110% a 118%cerca de 84% a 90%
Contribuição sobre a receita (CPRB)não háentra no BDI, no I
Efeito no custo diretomaiormenor
Efeito no BDImenormaior
Os percentuais de encargos variam por estado e por mês; use os publicados pela Caixa para a UF e a competência do orçamento.

A reoneração gradual (Lei 14.973/2024)

A Lei 14.973/2024 encerrou a desoneração da folha de forma gradual. Entre 2025 e 2027, as empresas que estavam na CPRB pagam uma parte da contribuição sobre a folha e uma parte reduzida da CPRB; em 2028 volta a valer apenas a contribuição de 20% sobre a folha.

AnoContribuição sobre a folhaCPRB (construção civil, alíquota cheia de 4,5%)
20240%4,5%
20255%80% da alíquota = 3,6%
202610%60% da alíquota = 2,7%
202715%40% da alíquota = 1,8%
202820%extinta
Resumo da transição prevista na Lei 14.973/2024. Confirme com o contador a situação da sua empresa e as regras vigentes.

Na prática, a tabela desonerada do SINAPI passou a refletir a parcela da folha que voltou a ser cobrada, e a diferença entre as duas tabelas diminui ano a ano até desaparecer em 2028.

Como escolher a tabela

1. Pergunte ao contador como a empresa recolhe a previdência patronal no ano da obra: 20% sobre a folha ou CPRB com reoneração parcial.

2. Use a tabela do SINAPI do mesmo regime, para a UF e o mês do orçamento.

3. Se usar a tabela desonerada, coloque a CPRB do ano no I do BDI. Se usar a não desonerada, não coloque CPRB.

4. Em licitação, siga o regime indicado no edital e demonstre a escolha na composição do BDI.

O erro mais caro é misturar regimes: custo da tabela desonerada com BDI sem CPRB deixa o preço baixo demais; custo da não desonerada com CPRB no BDI cobra o tributo duas vezes.

Exemplo do efeito no BDI

Com as médias do TCU para edificações e ISS de 3%, o BDI sem CPRB é de 23,54%. Com a CPRB cheia de 4,5% (regime até 2024), o mesmo cálculo vai para 29,79%. Com a CPRB de transição de 2026 (2,7%), fica em 27,21%. Por isso, a comparação entre tabelas precisa olhar o preço final (custo direto mais BDI), e não só o custo unitário.

Como fazer no FinGo

No plano Construtora Ilimitado, o orçamento do FinGo usa as tabelas oficiais do SINAPI de SP, SC e RR, na competência mais recente, nos dois regimes. Você escolhe a UF e o regime, e o sistema aplica o BDI sobre o custo direto. Os demais estados serão liberados depois.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre SINAPI desonerado e não desonerado?

A tabela não desonerada inclui nos encargos sociais da mão de obra a contribuição patronal de 20% sobre a folha. A desonerada não inclui, porque a empresa recolhe a CPRB sobre a receita, que deve entrar no BDI.

Quando usar a tabela desonerada do SINAPI?

Quando a construtora recolhe a CPRB (desoneração da folha) no período da obra, ou quando o edital determinar. Nesse caso, a CPRB do ano deve compor os tributos do BDI.

A desoneração da folha acabou?

Está acabando de forma gradual. Pela Lei 14.973/2024, a contribuição sobre a folha volta em 5% (2025), 10% (2026) e 15% (2027), com a CPRB reduzida na mesma proporção, até a volta integral dos 20% sobre a folha em 2028.

O SINAPI é obrigatório?

É a referência obrigatória de custos para obras e serviços de engenharia contratados com recursos da União (Decreto 7.983/2013) e amplamente usado em obras financiadas pela Caixa.

Fontes e base legal

  • Caixa Econômica Federal / IBGE — SINAPI
  • Decreto 7.983/2013
  • Lei 12.546/2011 — Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
  • Lei 14.973/2024 — reoneração gradual da folha

Conteúdo informativo. Regras fiscais e técnicas mudam: confirme com o contador e o engenheiro responsável antes de aplicar.

FinGo Engenharia & Gestão

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O FinGo tem calculadora gratuita de BDI pela fórmula do TCU (Acórdão 2.622/2013), orçamento com a base SINAPI da Caixa e cálculo das retenções (INSS, ISS, IRRF e garantia) nos boletins de medição.