SINAPI Desonerado vs Não Desonerado: Como Escolher o Regime Certo para sua Construtora
Por Equipe FinGo • Atualizado em 03/10/2026
Resposta rápida
O SINAPI publica, para cada estado, uma tabela não desonerada (encargos sociais com os 20% de contribuição patronal sobre a folha) e uma desonerada (sem essa contribuição, porque a empresa recolhe a CPRB sobre a receita). Use a tabela do mesmo regime em que a sua construtora recolhe a previdência e coloque a CPRB no BDI quando usar a desonerada. Desde 2025, a Lei 14.973/2024 faz a reoneração gradual da folha até 2028, o que muda os números da escolha.
O que é o SINAPI
O SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) é mantido pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE. Todo mês ele publica, para cada um dos 27 estados, preços de insumos e composições de serviços. Pelo Decreto 7.983/2013, é a referência obrigatória de custos para obras e serviços de engenharia contratados com recursos da União e muito usado também em obras financiadas pela Caixa e em orçamentos privados.
Por que existem duas tabelas
A diferença está só na mão de obra. Sobre o salário do operário, a empresa paga encargos sociais (INSS patronal, FGTS, férias, 13º, descanso remunerado e outros). Um desses encargos é a contribuição patronal de 20% ao INSS. Empresas da construção civil puderam trocar essa contribuição sobre a folha pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), calculada sobre o faturamento.
| Não desonerado | Desonerado | |
|---|---|---|
| Contribuição patronal sobre a folha | 20% nos encargos | fora dos encargos |
| Encargos sociais típicos (horista) | cerca de 110% a 118% | cerca de 84% a 90% |
| Contribuição sobre a receita (CPRB) | não há | entra no BDI, no I |
| Efeito no custo direto | maior | menor |
| Efeito no BDI | menor | maior |
A reoneração gradual (Lei 14.973/2024)
A Lei 14.973/2024 encerrou a desoneração da folha de forma gradual. Entre 2025 e 2027, as empresas que estavam na CPRB pagam uma parte da contribuição sobre a folha e uma parte reduzida da CPRB; em 2028 volta a valer apenas a contribuição de 20% sobre a folha.
| Ano | Contribuição sobre a folha | CPRB (construção civil, alíquota cheia de 4,5%) |
|---|---|---|
| 2024 | 0% | 4,5% |
| 2025 | 5% | 80% da alíquota = 3,6% |
| 2026 | 10% | 60% da alíquota = 2,7% |
| 2027 | 15% | 40% da alíquota = 1,8% |
| 2028 | 20% | extinta |
Na prática, a tabela desonerada do SINAPI passou a refletir a parcela da folha que voltou a ser cobrada, e a diferença entre as duas tabelas diminui ano a ano até desaparecer em 2028.
Como escolher a tabela
1. Pergunte ao contador como a empresa recolhe a previdência patronal no ano da obra: 20% sobre a folha ou CPRB com reoneração parcial.
2. Use a tabela do SINAPI do mesmo regime, para a UF e o mês do orçamento.
3. Se usar a tabela desonerada, coloque a CPRB do ano no I do BDI. Se usar a não desonerada, não coloque CPRB.
4. Em licitação, siga o regime indicado no edital e demonstre a escolha na composição do BDI.
O erro mais caro é misturar regimes: custo da tabela desonerada com BDI sem CPRB deixa o preço baixo demais; custo da não desonerada com CPRB no BDI cobra o tributo duas vezes.
Exemplo do efeito no BDI
Com as médias do TCU para edificações e ISS de 3%, o BDI sem CPRB é de 23,54%. Com a CPRB cheia de 4,5% (regime até 2024), o mesmo cálculo vai para 29,79%. Com a CPRB de transição de 2026 (2,7%), fica em 27,21%. Por isso, a comparação entre tabelas precisa olhar o preço final (custo direto mais BDI), e não só o custo unitário.
Como fazer no FinGo
No plano Construtora Ilimitado, o orçamento do FinGo usa as tabelas oficiais do SINAPI de SP, SC e RR, na competência mais recente, nos dois regimes. Você escolhe a UF e o regime, e o sistema aplica o BDI sobre o custo direto. Os demais estados serão liberados depois.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre SINAPI desonerado e não desonerado?
A tabela não desonerada inclui nos encargos sociais da mão de obra a contribuição patronal de 20% sobre a folha. A desonerada não inclui, porque a empresa recolhe a CPRB sobre a receita, que deve entrar no BDI.
Quando usar a tabela desonerada do SINAPI?
Quando a construtora recolhe a CPRB (desoneração da folha) no período da obra, ou quando o edital determinar. Nesse caso, a CPRB do ano deve compor os tributos do BDI.
A desoneração da folha acabou?
Está acabando de forma gradual. Pela Lei 14.973/2024, a contribuição sobre a folha volta em 5% (2025), 10% (2026) e 15% (2027), com a CPRB reduzida na mesma proporção, até a volta integral dos 20% sobre a folha em 2028.
O SINAPI é obrigatório?
É a referência obrigatória de custos para obras e serviços de engenharia contratados com recursos da União (Decreto 7.983/2013) e amplamente usado em obras financiadas pela Caixa.
Fontes e base legal
- Caixa Econômica Federal / IBGE — SINAPI
- Decreto 7.983/2013
- Lei 12.546/2011 — Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- Lei 14.973/2024 — reoneração gradual da folha
Conteúdo informativo. Regras fiscais e técnicas mudam: confirme com o contador e o engenheiro responsável antes de aplicar.
Pronto para automatizar esses cálculos na sua construtora?
O FinGo tem calculadora gratuita de BDI pela fórmula do TCU (Acórdão 2.622/2013), orçamento com a base SINAPI da Caixa e cálculo das retenções (INSS, ISS, IRRF e garantia) nos boletins de medição.

